Manoela Alcântara

Andrei Rodrigues voltou ao cargo de diretor-geral da PF após decisão do ministro Flávio Dino, do STF

José Augusto Limão, Manoela Alcântara
13/09/2026 14:19
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, apresentou, na última sexta-feira (11/9), uma petição ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual negou a realização de qualquer monitoramento ilícito sobre o ministro André Mendonça, do STF, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A manifestação aconteceu após Mendonça determinar o afastamento preventivo por 90 dias de Andrei e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada, sob a justificativa de que teriam promovido um “monitoramento sistemático e ilegal” por mais de 30 dias.
Um dia após a medida, Dino determinou a reintegração imediata dos delegados aos seus cargos, apontando atropelos processuais na decisão.
Em meio ao imbróglio na Corte, Andrei Rodrigues contratou uma advogada particular para representá-lo no processo perante o STF.
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Defesa
Na petição apresentada, a defesa do delegado estrutura o pleito em quatro eixos principais para contestar o afastamento: a ilegitimidade ativa do partido Novo, a licitude da atividade de inteligência da PF, a regularidade formal e autoridade institucional e o estrito cumprimento de ordem judicial.
A defesa frisou que o pedido de afastamento cautelar foi formulado exclusivamente pelo partido Novo. O documento argumenta que agremiações partidárias não possuem legitimidade ativa para requerer medidas cautelares penais ou a suspensão do exercício de função pública, prerrogativa restrita ao Ministério Público Federal ou a representação da autoridade policial.
Ao rebater as suspeitas de espionagem, a peça defende a regularidade das ações de inteligência.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, cita trecho da petição.
A defesa de Andrei argumenta ainda que a PF não divulgou material sigiloso por iniciativa própria e que o encaminhamento dos relatórios de inteligência ao STF atendeu a ordens judiciais expedidas no âmbito de inquérito sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
“Da mesma forma, pelas mesmas razões anteriores, não há o que se falar em violação ao dever de preservação de informações sigilosas que seriam capazes de comprometer as investigações em curso, uma vez que os relatórios não foram produzidos com qualquer finalidade de divulgação e estava estritamente cumprindo ordem judicial emanada pela autoridade competente”, sustenta a manifestação.


